Insalubridade e periculosidade são termos indiscutivelmente usados no ambiente de trabalho.
Apesar de serem parecidos, eles são bem diferentes e no decorrer do artigo você vai descobrir a razão. Definição de insalubridade e periculosidade:Inegavelmente podemos considerar a periculosidade como característica ou condição do que é periculoso ou seja particularidade de perigoso. Já a insalubridade é advinda daquilo que é insalubre, que não faz bem à saúde; diz-se do local cujas condições são prejudiciais à saúde. Quanto ao adicional de insalubridade e periculosidade?Sobre estes adicionais é importante saber:
E quem tem direito ao adicional de insalubridade? Descubra nesse vídeo top:
Pagamento do adicional de Insalubridade ou periculosidadeInsalubridade e periculosidade: Os artigos 189 e 193 da CLT caracterizam as atividades.Apesar de estar claro a respeito dos ambientes que caracterizam a insalubridade e a periculosidade, é necessário entender o que os referidos artigos citam. Assim consideram-se atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde. E estes acontecem acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos. Assista um vídeo super top a respeito dos efeitos do ruído:Mais informações importantes:Já para atividades ou operações perigosas, consideram-se na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado. Periculosidade e insalubridade: somente profissões e situações que estejam descritas em norma.Mesmo que o trabalho seja perigoso, com risco de morte, mas, se não estiver contido a obrigatoriedade do pagamento na CLT ou na NR, não existirá a necessidade do pagamento do adicional. Sendo assim é sempre necessário lembrar que segundo o artigo 5 da Constituição Federal:
O trabalhador pode receber os dois adicionais( insalubridade e periculosidade)ao mesmo tempo?Com toda certeza que não! E também os adicionais não são cumulativos. Então no caso de acontecer no mesmo ambiente: insalubridade e periculosidade, o empregador deverá escolher o adicional devido. Assim sendo, é recomendado que o empregador procure o sindicato ou o Ministério do Trabalho e Emprego para a escolha e documentação do adicional devido. Somente a justiça pode obrigar o pagamento cumulativo, foi o que aconteceu em Santa Catarina, clique aqui para ler. Dos pagamentosInquestionavelmente a insalubridade deve estar embasada na NR- 15 no item 15.2. Onde o exercício de trabalho em condições de insalubridade, de acordo com os subitens do item anterior, assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo da região, equivalente a:
Assim o exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a percepção de adicional de 30% (trinta por cento). E isso deve ser incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa.
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Novembro 2017
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